O CMAS é um órgão
colegiado, de composição paritária, de caráter
deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social. Formado por 18 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 09
representantes do poder público e 09 representantes da sociedade civil.
Foi criado através da Lei Municipal 5.372 de 26/12/1995, alterada
em 10/05/2003 pela Lei Municipal 7.194.
O CMAS possui como competências:
- definir as prioridades da Política Municipal de Assistência
Social;
- estabelecer as diretrizes a serem observadas
na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
- atuar na formulação de estratégias
e controle da execução da política municipal de assistência
social;
- estabelecer normas para cadastro das Entidades de Assistência
Social, atuantes no município;
- normatizar as ações e regular a prestação
de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência
social;
- acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência
social prestados no município por entidades públicas e privadas;
- propor critérios para a programação e para as execuções
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação
de recursos;
- definir critérios de qualidade para
o funcionamento dos serviços de assistência sociais públicos
e privados no âmbito municipal;
- estabelecer critérios para a celebração
de contratos e convênios entre o Município
e as entidades privadas
que prestam serviços de assistência
social no âmbito municipal;
- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
- zelar pela efetivação
do Sistema Único de Assistência Social no
município;
- acompanhar as condições
de acesso da população usuária da assistência
social, indicando as
medidas pertinentes à correção
das exclusões
constatadas;
- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- fazer publicar suas
resoluções no órgão oficial de divulgação
dos atos municipais;
- convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente,
por maioria de seus membros, a
Conferência Municipal de Assistência Social, que terá
a atribuição de avaliar a situação da assistência
social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento
do sistema; e
- promover a integração dos demais órgãos colegiados
municipais atuantes na área da assistência social;
- regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse
e vacância;
- cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução
específica deste Conselho;
- eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente
e Secretário Executivo do Conselho.
Possui como principais atividades as reuniões ordinárias mensais,
visitas institucionais, análise de projetos, inscrição
de entidades, acompanhamento dos repasses de recursos do FMAS, etc.