De acordo com a   Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que organiza a Assistência Social  como política pública e dá outras providências:
"Art. 3º - Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. "   
"Art. 9º - O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social..."
"Art. 23 – Entende-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei. "
PORTANTO:
De acordo com a Resolução nº 04/2006 do CMAS de Ponta Grossa, as entidades sociais do município que desenvolvem ações na área social conforme o previsto na LOAS devem inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social, para o que  é necessário encaminhar ofício à presidência do conselho anexando cópia dos documentos:
- Estatuto social de acordo com o novo Código Civil e registrado em cartório,  
- Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório,  
- CNPJ atualizado,
- Certidão Negativa de Débito do Tribunal de Contas do Estado do Pr, 
- Certidão Negativa do INSS e Receita Federal, 
- Certidão Negativa da Receita Estadual, 
- Certidão Negativa do FGTS, 
- Atestado de Inscrição e Funcionamento do CMAS da cidade onde a Entidade possua mantenedora,
- Regimento Interno, 
- Publicação do Balanço financeiro do último exercício e cópia do registro dos livros contábeis, 
- Declaração de funcionamento  Entidade Social assinada por autoridade legalmente constituída, 
- Certidão negativa civil e criminal do presidente, vice-presidente e tesoureiro,  
- Certidão negativa de protesto dos 02 cartórios do Município do  presidente, vice-presidente e tesoureiro, 
- Relatório de atividades, 
- Projeto de atividades,  
- Convênios em execução, 
- Documentação de imóvel – registro e escritura, contrato de aluguel ou termo de permissão de uso,
- Declaração de utilidade pública municipal, estadual e federal (complementar), 
- Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (complementar),
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (complementar),
- Licença sanitária atualizada e FUNREBOM, 
- Registro no Conselho Municipal da área pertinente.

Para maiores informações, compareça ao CMAS, no Centro de Ação Social, sito a rua Joaquim Nabuco 59. Você pode ainda telefonar para o número 3901-1560 ramal 213, ou mandar sua pergunta por e-mail.

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