De acordo com a Lei nº 8.742/93
– Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que organiza a Assistência
Social como política pública e dá outras providências:
"Art. 3º - Consideram-se entidades e organizações de assistência
social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento
aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na
defesa e garantia de seus direitos. "
"Art. 9º - O funcionamento das entidades e organizações
de assistência social depende da prévia inscrição
no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social..."
"Art. 23 – Entende-se por serviços assistenciais as atividades continuadas
que visem à melhoria de vida da população e cujas ações
voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios
e diretrizes estabelecidas nesta lei. "
PORTANTO:
De acordo com a
Resolução nº
04/2006 do CMAS de Ponta Grossa, as entidades sociais do município
que desenvolvem ações na área social conforme o
previsto na LOAS devem inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social,
para o que é necessário encaminhar ofício à presidência do conselho anexando
cópia dos documentos:
-
Estatuto social de acordo com o novo Código Civil e registrado em
cartório,
-
Ata da eleição da atual diretoria registrada em
cartório,
-
CNPJ atualizado,
-
Certidão Negativa de Débito do Tribunal de Contas do Estado do Pr,
-
Certidão Negativa do INSS e Receita Federal,
-
Certidão Negativa da Receita Estadual,
-
Certidão Negativa do FGTS,
-
Atestado de Inscrição e Funcionamento do CMAS da cidade onde a Entidade
possua mantenedora,
-
Regimento Interno,
-
Publicação do Balanço financeiro do último exercício e cópia do registro
dos livros contábeis,
-
Declaração de funcionamento Entidade Social assinada por
autoridade legalmente constituída,
-
Certidão negativa civil e criminal do presidente, vice-presidente e
tesoureiro,
-
Certidão negativa de protesto dos 02 cartórios do Município do
presidente, vice-presidente e tesoureiro,
-
Relatório de atividades,
-
Projeto de atividades,
-
Convênios em execução,
-
Documentação de imóvel – registro e escritura, contrato de aluguel ou
termo de permissão de uso,
-
Declaração de utilidade pública municipal, estadual e federal
(complementar),
-
Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (complementar),
-
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(complementar),
-
Licença sanitária atualizada e FUNREBOM,
- Registro no Conselho Municipal da
área pertinente.
Para maiores informações, compareça ao CMAS, no Centro
de Ação Social, sito a rua Joaquim Nabuco 59. Você pode
ainda telefonar para o número 3901-1560 ramal 213, ou mandar sua pergunta
por e-mail.