UM
BREVE RESUMO HISTÓRICO:
-
Até 1988: A Assistência Social era entendida
enquanto caridade, filantropia, assistencialismo.
- Em 1988: A Constituição Federal reconhece a assistência
social como Política Pública.
"A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar,
independente de contribuição à seguridade social”. Artigo 203 da Constituição
Federal
A constituição de 1988 foi um marco na direção
de uma política de proteção social do estado brasileiro.
Com a redemocratização no final da década de 1980
e, mais precisamente, com a Constituição de 1988, o
Estado assume suas responsabilidades na condução de políticas
públicas voltadas à proteção social garantidora
de direitos. A Assistência Social passa a ser um direito do cidadão
e o Estado Brasileiro assume a responsabilidade de enfrentar a pobreza
e a desigualdade existentes no país.
A Assistência Social passa então a ser considerada uma Política
Pública. Mas o que é Política Pública?
É a definição de instrumentos de gestão
– normas, planos de ação, recursos fiscais, formas
de atuação do Estado, formas de cooperação com
a sociedade – que, estabelecidos em lei, irão permitir a
concretização de um compromisso público acordado
no campo político. Portanto, para que este processo se efetivasse
era necessário a definição de alguns instrumentos.
- 1993: Publicação da LOAS - Lei Orgânica da Assistência
Social , em 07 de dezembro de 1993. Inicia-se o processo de
construção da gestão pública e participativa
da assistência social através de conselhos deliberativos e
paritários nas esferas federal, estadual e municipal.
- 1997: Editada a Norma Operacional Básica (NOB)
que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito
de competência dos governos Federal, municipais e estaduais e institui
a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência
Social para o município poder receber recursos federais.
- 1998: Nova edição da NOB diferencia
serviços, programas e projetos; amplia as atribuições
dos Conselhos de Assistência Social; e cria os espaços de
negociação e pactuação - Comissões Intergestora
Bipartite e Tripartite, que reúnem representações
municipais, estaduais e federais de assistência social.
- 2004: Suspensão da exigência da Certidão
Negativa de Débitos, que impedia o repasse de cerca
de R$ 25 milhões por mês para os municípios.
Em dezembro, após ampla mobilização nacional,
editou a Política Nacional de
Assistência Social
.
- 2005: Apresentada proposta da NOB 2005 , após
amplo debate em seminários municipais e estaduais. A versão
final foi aprovada no dia 14 de julho em reunião do CNAS. A partir
de agosto o SUAS - Sistema Único de Assistência
Social virou realidade.
CONCEITOS
BÁSICOS NO SUAS
- Matricialidade sócio-familiar: atendimento não
é mais segmentado, mas atende a família como um todo. Assim,
as ações não são mais volatadas para indivíduos
isoladamente (criança, idoso, pessoa com deficiência) mas
sim para a família e seus membros.
- Descentralização político-administrativa:
o município passa a gerir os recursos com autonomia, de acordo com
o nível de gestão e também para criar e implementarações
de acordo com a sua realidade, sempre com a aprovação dos
conselhos.
- Territorialização: considerando as diferenças
regionais e o potencialidade de cada localidade
- Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão
de responsabilidades: serviços mantidos com recursos das 3 esferas
de governo
- Controle Social: instâncias de controle e participação
– conselhos municipais, estaduais e federal, conferências,
fóruns, conferências.
- Informação, Monitoramento e Avaliação:
Estabelecimento de instrumentos obrigatórios como o Relatório
de Gestão, Plano Plurianual de A. Social, Demonstrativo fìsico-financeiro,
etc.
O
QUE MUDOU COM O SUAS
-
CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR NÍVEL DE GESTÃO:
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece
três níveis: Inicial, Básica e Plena, atribuindo responsabilidades
e incentivos para cada um deles. Municípios em todos os níveis
de gestão devem possuir Conselho, Plano e Fundo Municipal de Assistência
Social em pleno funcionamento. Aqueles que quiserem se habilitar
no nível Básica ou Plena devem, entre outros requisitos,
precisam dispor ou planejar organizar sua rede de proteção
social básica por intermédio dos Centros de Referência
da Assistência Social (CRAS), em quantidade proporcional ao seu porte.
- CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS
E SERVIÇOS POR NÍVEIS DE PROTEÇÃO:
As ações e serviços de Assistência Social
são divididas em duas categorias de atenção ao cidadão:
Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial de Média e de Alta Complexidade. Esta divisão foi
definida em 2004, na Política Nacional de Assistência Social
que organiza programas, serviços, projetos e benefícios socio-assistenciais
de acordo com a complexidade do atendimento. O Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) passa a adotar estas categorias.
SERVIÇOS
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A proteção
social básica tem como objetivos prevenir situações
de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições,
e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em situação
de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
(ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações
etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências,
dentre outras).
Pertencem a este eixo de proteção:
- Centros de Convivência
- Ações sócio-educativas de apoio a famílias
- Benefícios (Bolsa Família, benefícios eventuais,
etc)
- Protagonismo Juvenil (Programa ProJovem- Adolescente)
- Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes
e jovens
- Programas de inclusão produtiva e enfrentamento da pobreza
- Centros de informação e de educação para
o trabalho, voltados para jovens e adultos
- CRAS- Centros de Referência da Assistência Social
Os CRAS prestam atendimento socio-assistencial, articulam os serviços
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção
social básica. Os Centros de Referência de Assistência
Social são unidades descentralizadas de atendimento que visam
facilitar o acesso da população que vive em áreas
mais distantes do centro da cidade e com maior concentração
de pobreza. A prioridade é o atendimento aos beneficiários
dos programas federais Bolsa Família (PBF) e Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
O CRAS é a “PORTA DE ENTRADA DO SUAS”. É através
do CRAS que o cidadão e sua família é inserido nos programas,
projetos e serviços de Proteção Social Básica
e Especial. O CRAS é o local onde é executado o PAIF - Programa
de Atenção Integral às Famílias. O PAIF
é o principal programa de Proteção Social Básica,
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Desenvolve
ações e serviços básicos continuados para famílias
em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS.
O PAIF tem por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários , o direito à Proteção Social
Básica e a ampliação da capacidade de proteção
social e de prevenção de situações de risco
no território de abrangência do CRAS.
SERVIÇOS
DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
A proteção
social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada
a famílias e indivíduos que se encontram em situação
de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos
físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Pertencem a este eixo de proteção:
- Plantão Social e Abordagem de Rua.
- Atendimento Domiciliar
- Habilitação e Reabilitação e Centro dia
para pessoas com deficiência.
- Atendimento Integral Institucional – abrigos, asilos, casas lares,
etc
- Casa de Passagem e albergues.
- Família Substituta.
- Família Acolhedora.
- Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Sentinela: atendimento a vítimas de violência
e abuso sexual
- Atendimentos especializados a pessoas e grupos em situação
de risco
- CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL É DIVIDIDA
EM DUAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE:
Média Complexidade:
São considerados serviços de proteção social
especial de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos
às famílias e indivíduos com seus direitos violados,
mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram
rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional
e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de
acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como
pólo de referência, coordenador e articulador da proteção
social especial de média complexidade.
Alta complexidade:
São considerados serviços de proteção social
especial de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às
famílias e indivíduos com uma grave violação
de direitos, sem vínculos familiares e comunitários e se inscrevem
na necessidade de proteção integral a seus usuários.
Serviços para indivíduos que, por uma série de fatores,
não contam mais com a proteção e o cuidado de suas
famílias.
O
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve
se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador
da proteção social especial de média complexidade, sendo
responsável pela oferta de orientação e apoio especializados
e continuados de assistência social a indivíduos e famílias
com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
O CREAS
deve articular os serviços de média complexidade e operar
a referência e a contra-referência com a rede de serviços
socioassistenciais da proteção social básica e especial,
com as demais políticas públicas e demais instituições
que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação
permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para
discussão, acompanhamento e avaliação das ações,
inclusive as intersetoriais.
SIGNIFICADOS DE SIGLAS E TERMOS MAIS UTILIZADOS NA
ATUAL POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SUAS – Sistema Único de Assistência Social – sistema
descentralizado e participativo, implantado em 2005 e constituído
em todo território nacional.
- MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
- SESAN – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- SENARC - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
- SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social
- FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social
- CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
- NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do SUAS – normativas
que disciplinam a operacionalização da gestão da Política
de Assistência Social no território brasileiro.
- LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742,
de 07.12.1993, dispõe sobre a organização da Assistência
Social e dá outras providências.
- PNAS – Política Nacional de Assistência Social, publicada
em 2004, estabelece as diretrizes, objetivos, princípios, conceitos
e formas de gestão da Assistência Social, nas 03 esferas de
governo.
- ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
- PSB – Proteção Social Básica – conjunto de
programas, projetos, serviços e benefícios que tem como
objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina−se à população
que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos
afetivos − relacionais e de pertencimento social (discriminações
etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências,
dentre outras).
- CRAS – Centro de Referência da Assistência Social –
unidades estatais que prestam atendimento socio-assistencial, articulam os
serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a
rede de proteção social básica. São unidades
descentralizadas de atendimento que visam facilitar o acesso da população
que vive em áreas mais distantes e com maior concentração
de pobreza. O CRAS é a “PORTA DE ENTRADA DO SUAS”. É através
do CRAS que o cidadão e sua família é inserido nos programas,
projetos e serviços de Proteção Social Básica
e Especial. O CRAS é o local onde é executado o PAIF - Programa
de Atenção Integral às Famílias.
- BPC – Benefício de Prestação Continuada – benefício
da política da assistência social, de caráter não
contributivo, previsto na Constituição de 1988,
que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às
pessoas idosas e pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita
seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- PAIF – Programa de Atenção Integral à Família
– é um programa formado por ações de caráter
continuado, executado nos CRAS, co-financiado pelo governo federal através
do Piso Básico Fixo. O PAIF visa o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários e a prevenção do risco social.
- CADUNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, é uma base de dados para o registro de informações
sobre as famílias pobres e extremamente pobres, utilizada como ferramenta
para seleção de beneficiários de programas sociais como
o Bolsa Família.
- PBF – Programa Bolsa Família – programa federal de transferência
de renda com condicionalidades, que beneficia as famílias mais pobres
visando o combate à pobreza e à fome, e ao mesmo tempo,
através da exigência das condicionalidades de saúde,
educação e assistência, promover o acesso da população
a estes serviços.
- IGD – Índice de Gestão Descentralizada – indicador
criado para medir a qualidade da gestão do Programa Bolsa Família
nos municípios, garantindo o repasse mensal de recursos financeiros
para aqueles municípios que apresentam bom desempenho.
- PSE – Proteção Social Especial - conjunto de
programas, projetos, serviços e benefícios destinada
a famílias e indivíduos que se encontram em situação
de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos
físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
- CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – pólo de referência, coordenador e articulador da proteção
social especial de média complexidade, sendo responsável pela
oferta de orientação e apoio especializados e continuados de
assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos
violados, mas sem rompimento de vínculos. Deve articular os serviços
de média complexidade e operar a referência e a contra-referência
com a rede de serviços da proteção social básica
e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições
que compõem o SGD- Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– conjunto de ações destinadas à retirar as crianças
e adolescentes da situação de trabalho precoce. O programa
compreende a transferência direta de renda através de uma bolsa
paga à família e também de ações sócio-educativas
(jornadas) para as crianças e adolescentes.
- SUASWEB – aplicativo disponibilizado no site do MDS, composto
do PLANO DE AÇÃO, do DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO
FINANCEIRO, de INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA GESTORES: saldos,
contas corrente, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação
Continuada), parcelas pagas contendo ordem bancária, data do pagamento,
entre outros.
- SISCON - aplicativo disponibilizado no site do MDS, responsável
pelo gerenciamento de convênios. O sistema conta com um módulo
de pré-projeto (SISCONWEB) disponibilizado na internet para o envio
dos dados do convênio pretendido pelos estados e municípios,
um módulo cliente-servidor, para a administração dos
processos pela SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) e FNAS
(Fundo Nacional de Assistência Social) e um módulo parlamentar,
disponibilizado pela internet para a administração de emendas
parlamentares.
- CIB – Comissão Integestora Bipartite e CIT –
Comissão Intergestora Tripartite - espaços de discussão,
negociação e pactuação dos instrumentos de gestão
e formas de operacionalização da Política de Assistência
Social, formadas por representantes dos estados e municípios (Bipartite)
e de estados, municípios e união (Tripartite).
- CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social .
- CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
- CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social – certificado emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social
para entidades filantrópicas e assistenciais.
- CND – Certidão Negativa de Débitos.
- IDH-M – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal,
indicador utilizado para aferir o nível de desenvolvimento humano
de municípios a partir de dados de educação, longevidade
e renda.
- CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – conselho da
classe profissional dos Assistentes Sociais.
Recursos (pisos) do SUAS e serviços que
estes financiam:
- PBF - PISO BÁSICO FIXO – recursos para manutenção
dos serviços oferecidos nos CRAS
- PBV – PISO BÁSICO VARIÁVEL – Programa Projovem Adolescente
- PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO – creches, ações
sócio educativas e convivência para idosos.
- PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – manutenção de serviços
de abrigamento.
- PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - atendimento
especializado para pessoas com deficiência e idosos.
- PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – manutenção de serviços
do CREAS e Programa Sentinela (pessoas vítimas de violência)
- PSE MC PETI – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
|