O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL? 


UM BREVE RESUMO HISTÓRICO:

- Até 1988:  A Assistência Social  era entendida enquanto caridade, filantropia, assistencialismo.
- Em  1988: A Constituição Federal reconhece a assistência social como Política Pública.

"A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social”.
   Artigo 203 da Constituição Federal

A constituição de 1988 foi um marco na direção de uma política de proteção social do estado brasileiro. Com a redemocratização no final da década de 1980 e, mais precisamente, com a Constituição de 1988,  o Estado assume suas responsabilidades na condução de políticas públicas voltadas à proteção social garantidora de direitos. A Assistência Social passa a ser um direito do cidadão e o Estado Brasileiro assume a responsabilidade de enfrentar a pobreza e a desigualdade existentes no país.
A Assistência Social passa então a ser considerada uma Política Pública.  Mas o que é Política Pública? É a definição de instrumentos de gestão – normas, planos de ação, recursos fiscais, formas de atuação do Estado, formas de cooperação com a sociedade – que, estabelecidos em lei, irão permitir a concretização de um compromisso público acordado no campo político. Portanto, para que este processo se efetivasse era necessário a definição de alguns instrumentos.

- 1993: Publicação da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social , em 07 de dezembro de 1993. Inicia-se o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social através de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.

- 1997: Editada a Norma Operacional Básica (NOB) que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito de competência dos governos Federal, municipais e estaduais e institui a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social para o município poder receber recursos federais.

- 1998:  Nova edição da NOB diferencia serviços, programas e projetos; amplia as atribuições dos Conselhos de Assistência Social; e cria os espaços de negociação e pactuação - Comissões Intergestora Bipartite e Tripartite, que reúnem representações municipais, estaduais e federais de assistência social.

- 2004: Suspensão da exigência da Certidão Negativa de Débitos, que impedia o repasse de  cerca de R$ 25 milhões por mês para os municípios. Em dezembro, após ampla mobilização nacional, editou a Política Nacional de Assistência Social .

- 2005:  Apresentada proposta da NOB 2005 , após amplo debate em seminários municipais e estaduais. A versão final foi aprovada no dia 14 de julho em reunião do CNAS. A partir de agosto o SUAS - Sistema Único de Assistência Social virou realidade.

 

CONCEITOS BÁSICOS NO SUAS

- Matricialidade sócio-familiar: atendimento não é mais segmentado, mas atende a família como um todo. Assim, as ações não são mais volatadas para indivíduos isoladamente (criança, idoso, pessoa com deficiência) mas sim para a família e seus membros.
- Descentralização político-administrativa: o município passa a gerir os recursos com autonomia, de acordo com o nível de gestão e também para criar e implementarações de acordo com a sua realidade, sempre com a aprovação dos conselhos.
- Territorialização: considerando as diferenças regionais e o potencialidade de cada localidade
- Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades: serviços mantidos com recursos das 3 esferas de governo
- Controle Social: instâncias de controle e participação – conselhos municipais, estaduais e federal,  conferências, fóruns, conferências.
- Informação, Monitoramento e Avaliação:  Estabelecimento de instrumentos obrigatórios como o Relatório de Gestão, Plano Plurianual de A. Social,  Demonstrativo fìsico-financeiro, etc.


O QUE MUDOU COM O SUAS

-  CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR NÍVEL DE GESTÃO:
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece três níveis: Inicial, Básica e Plena, atribuindo responsabilidades e incentivos para cada um deles. Municípios em todos os níveis de gestão devem possuir Conselho, Plano e Fundo Municipal de Assistência Social em pleno funcionamento.  Aqueles que quiserem se habilitar no nível Básica ou Plena devem, entre outros requisitos, precisam dispor ou planejar organizar sua rede de proteção social básica por intermédio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), em quantidade proporcional ao seu porte.

-  CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS POR NÍVEIS DE PROTEÇÃO:
As ações e serviços de Assistência Social são divididas em duas categorias de atenção ao cidadão: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Esta divisão foi definida em 2004, na Política Nacional de Assistência Social que organiza programas, serviços, projetos e benefícios socio-assistenciais de acordo com a complexidade do atendimento. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) passa a adotar estas categorias.


SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Pertencem a este eixo de proteção:
- Centros de Convivência
- Ações sócio-educativas de apoio a famílias
- Benefícios (Bolsa Família, benefícios eventuais, etc)
- Protagonismo Juvenil (Programa ProJovem- Adolescente)
- Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens
- Programas de inclusão produtiva e enfrentamento da pobreza
- Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para   jovens e adultos
- CRAS- Centros de Referência da Assistência Social



Os CRAS prestam atendimento socio-assistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica. Os Centros de Referência de Assistência Social são  unidades descentralizadas de atendimento que visam facilitar o acesso da população que vive em áreas mais distantes do centro da cidade e com maior concentração de pobreza. A prioridade é o atendimento aos beneficiários  dos programas federais Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O CRAS é a “PORTA DE ENTRADA DO SUAS”. É através do CRAS que o cidadão e sua família é inserido nos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Especial. O CRAS é o local onde é executado o PAIF - Programa de Atenção Integral às Famílias. O  PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. O PAIF tem por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários , o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.


 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

Pertencem a este eixo de proteção:
- Plantão Social e  Abordagem de Rua.
- Atendimento Domiciliar
- Habilitação e Reabilitação e Centro dia para  pessoas com deficiência.
- Atendimento Integral Institucional – abrigos, asilos, casas lares, etc
- Casa de Passagem e  albergues.
- Família Substituta.
- Família Acolhedora.
- Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Sentinela: atendimento  a vítimas de violência e abuso   sexual
-  Atendimentos especializados a pessoas e grupos em situação de risco
- CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL É DIVIDIDA EM DUAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE:

Média Complexidade:
São considerados serviços de proteção social especial de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade.

Alta complexidade:
São considerados serviços de proteção social especial de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com uma grave violação de direitos, sem vínculos familiares e comunitários e se inscrevem na necessidade de proteção integral a seus usuários. Serviços para indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias.


O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações, inclusive as intersetoriais.


SIGNIFICADOS DE SIGLAS E TERMOS MAIS UTILIZADOS NA ATUAL POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUAS – Sistema Único de Assistência Social – sistema descentralizado e participativo, implantado em 2005 e constituído em todo território nacional.
- MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- SESAN – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- SENARC - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
- SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social
- FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social
- CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
- NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do SUAS – normativas que disciplinam a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social no território brasileiro.
- LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742, de 07.12.1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
- PNAS – Política Nacional de Assistência Social, publicada em 2004, estabelece as diretrizes, objetivos, princípios, conceitos e formas de gestão da Assistência Social, nas 03 esferas de governo.
- ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
- PSB – Proteção Social Básica – conjunto de  programas, projetos,  serviços e benefícios que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina−se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos − relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
- CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – unidades estatais que prestam atendimento socio-assistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica. São  unidades descentralizadas de atendimento que visam facilitar o acesso da população que vive em áreas mais distantes e  com maior concentração de pobreza. O CRAS é a “PORTA DE ENTRADA DO SUAS”. É através do CRAS que o cidadão e sua família é inserido nos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Especial. O CRAS é o local onde é executado o PAIF - Programa de Atenção Integral às Famílias.
- BPC – Benefício de Prestação Continuada – benefício da política da assistência social,  de caráter não contributivo,  previsto na Constituição de 1988,  que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas e pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
- PAIF – Programa de Atenção Integral à Família –  é um programa formado por ações de caráter continuado, executado nos CRAS, co-financiado pelo governo federal através do Piso Básico Fixo. O PAIF visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção do risco social.
CADUNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é uma base de dados para o registro de informações sobre as famílias pobres e extremamente pobres, utilizada como ferramenta para seleção de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.
- PBF – Programa Bolsa Família – programa federal de transferência de renda com condicionalidades, que beneficia as famílias mais pobres visando o combate à pobreza e à fome, e ao mesmo tempo,  através da exigência das condicionalidades de saúde, educação e assistência, promover o acesso da população a estes serviços.
- IGD – Índice de Gestão Descentralizada – indicador criado para medir a qualidade da gestão do Programa Bolsa Família nos municípios, garantindo o repasse mensal de recursos financeiros para aqueles municípios que apresentam bom desempenho.
- PSE – Proteção Social Especial - conjunto de  programas, projetos,  serviços e benefícios destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
- CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social – pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos. Deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o SGD- Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – conjunto de ações  destinadas à retirar as crianças e adolescentes  da situação de trabalho precoce. O programa compreende a transferência direta de renda através de uma bolsa paga à família e também de ações sócio-educativas (jornadas) para as crianças e adolescentes.
- SUASWEB – aplicativo  disponibilizado no site do MDS, composto do PLANO DE AÇÃO, do DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FÍSICO FINANCEIRO, de INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA GESTORES: saldos, contas corrente, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), parcelas pagas contendo ordem bancária, data do pagamento, entre outros.
- SISCON - aplicativo disponibilizado no site do MDS, responsável pelo gerenciamento de convênios. O sistema conta com um módulo de pré-projeto (SISCONWEB) disponibilizado na internet para o envio dos dados do convênio pretendido pelos estados e municípios, um módulo cliente-servidor, para a administração dos processos pela SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) e FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) e um módulo parlamentar, disponibilizado pela internet para a administração de emendas parlamentares.
- CIB – Comissão Integestora Bipartite e  CIT – Comissão Intergestora Tripartite - espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas de operacionalização da Política de Assistência Social, formadas por representantes dos estados e municípios (Bipartite) e de  estados,  municípios e união (Tripartite).
- CEAS  - Conselho Estadual de Assistência Social .
- CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
- CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – certificado emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social para entidades filantrópicas e assistenciais.
- CND – Certidão Negativa de Débitos.
- IDH-M – Índice de Desenvolvimento Humano  Municipal, indicador utilizado para aferir o nível de desenvolvimento humano de municípios a partir de dados de  educação, longevidade e renda.
- CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – conselho da classe profissional dos Assistentes Sociais.

Recursos (pisos) do SUAS  e serviços que  estes  financiam:

- PBF - PISO BÁSICO FIXO – recursos para manutenção dos serviços oferecidos nos CRAS
- PBV – PISO BÁSICO VARIÁVEL – Programa Projovem Adolescente
- PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO – creches, ações sócio educativas e convivência para idosos.
- PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – manutenção de serviços de abrigamento.
- PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE  - atendimento especializado para pessoas com deficiência e idosos.
- PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – manutenção de serviços do CREAS  e Programa Sentinela (pessoas vítimas de violência)
- PSE MC PETI – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
   



 Principal
O Conselho
Conselheiros
Inscrições
Entidades Legislação
Resoluções
Downloads
Reuniões
Galeria
Links